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UKUBO / Isenção de IMI: quem pode aceder?
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Isenção de IMI: quem pode aceder?

A partir do momento que compra uma casa, edifício ou terreno, todos os anos terá de pagar o IMI. Porém, há certas ocasiões em que é possível solicitar a isenção deste imposto. Neste artigo, preparado pelo simulador rápido de crédito habitação ComparaJá.pt, descubra quais são e como proceder.

Como é calculado o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é uma taxa calculada sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel. O VPT pretende ser uma aproximação do valor de mercado daquele edifício ou casa, a partir de critérios como a idade do prédio, a sua localização, qualidade (se tem piscina ou garagem, por exemplo), conforto, o fim a que se destina (habitação ou comércio) e o valor do metro quadrado (o qual é definido anualmente pelo Estado).

Estes parâmetros alteram-se ao longo do tempo, contudo, não são atualizados automaticamente. É preciso que seja o proprietário a reivindicar junto das Finanças uma reavaliação do valor do seu imóvel. Este pedido de atualização pode ser feito a cada três anos e não tem quaisquer custos e, a melhor parte, é que pode-lhe fazer poupar centenas de euros que seriam cobrados indevidamente de outra forma. Para tal, só tem de levar o Modelo 1 do IMI devidamente preenchido.

A taxa a aplicar sobre o VPT é definida individualmente por cada município, sendo que o intervalo dos valores aplicados para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) presente no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) varia entre os 0,3% e os 0,5%. Para saber que taxa é aplicada na sua zona de residência pode consultar o Portal das Finanças.

Como liquidar o IMI?

Se o IMI não for superior a 250 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade no mês de abril. Nos casos em que o IMI exceder os 250 euros, é permitido que o pagamento se proceda em duas prestações, se não ultrapassar os 500 euros, ou três, se for superior a 500 euros.

Quem está isento?

As famílias podem ficar isentas de pagar o IMI de forma permanente se reunirem em simultâneo duas condições. A primeira, é a de que o rendimento bruto do agregado familiar não supere os 15.295 euros anuais. A segunda prende-se com o Valor Patrimonial Tributário do imóvel que possuem, que não pode ser avaliado em mais do que 66.500 euros.

Esta isenção permanente só será aprovada se o imóvel se destinar exclusivamente a habitação própria permanente, ou seja, se for a residência fiscal do proprietário. Como tal, a morada do imóvel deve coincidir com a morada fiscal dos seus titulares.

Outra circunstância em que pode usufruir da isenção do IMI é se possui uma casa para habitação própria permanente ou para arrendamento com um Valor Patrimonial Tributário até 125.000 euros e o rendimento anual do agregado familiar for inferior a 153.300 euros. Aqui, a isenção será temporária na medida em que está sujeita a um prazo máximo de três anos. Este tipo de isenção só pode ser concedido duas vezes ao mesmo proprietário ou agregado familiar, sempre em intervalos de tempo diferentes.

Estão, ainda, isentos de IMI os proprietários de prédios (ou partes destes) que estejam afetos a lojas com história e que sejam classificados como de interesse público para o respetivo município.

Como pedir a isenção de IMI?

Tanto a isenção permanente como a isenção temporária referidas acima são atribuídas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na declaração anual do IRS.

Embora o processo seja automático na compra de uma nova casa, e, portanto, realização de uma nova escritura, o consumidor tem até 60 dias após a assinatura desse documento para requerer a isenção de IMI.

Para solicitar a isenção de IMI é necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte. Para obter a isenção, é necessário que o pedido seja efetuado antes da compra da habitação e após a avaliação do imóvel.

Repare que caso alguma das condições da isenção deixar de se verificar, o agregado familiar perde a dispensa do pagamento deste imposto. O mesmo acontece se o proprietário ou algum dos membros do agregado familiar entregar a sua declaração de IRS fora do prazo legal.

As dúvidas neste campo podem ser bastantes e, nesse sentido, pode ser vantajoso procurar os serviços de um gabinete de contabilidade para o ajudar a compreender melhor como usufruir das vantagens fiscais.

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