
Foram publicadas em Diário da República, as alterações à lei do alojamento local, que entrarão em vigor em outubro.
A lei em questão permite às Câmaras Municipais e às assembleias de condóminos, intervirem na autorização do alojamento local.
Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a lei prevê que a autarquias possam criar as chamadas áreas de contenção para instalação de novo alojamento local.
Nas áreas a definir pelos Municípios, que devem ser reavaliadas a cada dois anos, e só com autorização expressa da autarquia, o mesmo proprietário poderá explorar no máximo sete estabelecimentos de alojamento local. Este critério será aplicado apenas aos estabelecimentos que se instalem após a entrada da lei em vigor.
No caso de a atividade ser exercida numa fração autónoma do prédio, a assembleia de condóminos, pode opor-se ao exercício desta atividade, desde que seja decidido em deliberação fundamentada por mais de metade da permilagem do edifício, podendo inclusive de forma justificada, pedir o cancelamento do Alojamento local, junto do Município, para além de poder fixar à entidade que explora esse alojamento o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.
Em relação ao registo do alojamento local, passa a ser necessária uma mera comunicação prévia com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos ‘hostels'”
É obrigatório ter um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento, que devem ser disponibilizados em português e inglês e, pelo menos mais duas línguas estrangeiras, e seguro multirrisco de responsabilidade civil.
Para além da ASAE, as Câmaras Municipais passam a poder fiscalizar os alojamentos.


