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UKUBO / ALTERAÇÕES NAS RENDAS COM O NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO
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ALTERAÇÕES NAS RENDAS COM O NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO

Novo ano, novas leis no arrendamento. Tanto para proprietários como para arrendatários, são várias as mudanças no regime de arrendamento. Neste artigo, preparado em parceria com o ComparaJá.pt, enumeramos aquelas que mais se farão sentir no valor das rendas.

Novo coeficiente de atualização das rendas

Em primeiro lugar, foi já publicado, no dia 12 de setembro de 2018, na 2ª Série do Diário da República, o coeficiente de atualização de rendas urbanas e rurais a vigorar no ano de 2019. É de 1,0115 e é a maior taxa de aumento dos últimos seis anos.

Isto significa que, os senhorios que assim o decidam, podem aumentar as rendas em 1,15%. Fazendo as contas, estão em causa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.

Como calcular o valor da nova renda?

Para saber ao certo quanto custará a nova renda apenas precisa multiplicar o custo da renda antiga por 1,0115. Por exemplo, para uma renda mensal de 400 euros, esta atualização representa um aumento de 4,60 euros, passando a renda atualizada a valer 404,60€.

Se for necessário o arredondamento do valor, este deve ser feito à unidade de cêntimo imediatamente superior. Ou seja, se o cálculo da renda der 502,733 euros, a renda é arredondada para 502,74 euros, ou se o resultado for 99,001 euros, a renda final será 99,01 euros.

A atualização não é obrigatória

Esta atualização não é obrigatória nem automática. A decisão de proceder ou não à atualização do valor da renda cabe ao senhorio. Contudo, só é aplicável a contratos celebrados após o ano de 1990 e desde que outro valor não tenha sido acordado aquando da celebração do mesmo.

De resto, a atualização pode apenas ser exigida um ano após a data de início do contrato ou da última atualização. A comunicação da nova renda por parte do senhorio ao arrendatário é obrigatória. Para o efeito, deve ser usada uma carta registada com aviso de receção, com 30 dias de antecedência e informando a data a partir da qual se produzirá a atualização.

No caso de o inquilino não aceitar a alteração, pode resolver o contrato, contanto que o faça até quinze dias antes de findar o primeiro mês de vigência da nova renda, sendo que pagará por esse mês a renda antiga.

Incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração

Os contratos de arrendamento celebrados e respetivas renovações contratuais efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2019 poderão beneficiar de cortes na taxa de IRS que os senhorios pagam. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares(IRS), que é atualmente 28%, pode cair até um mínimo de 10% para contratos com mais de 20 anos.

Para contratos com prazo de dois a cinco anos, o IRS desce dois pontos percentuais, passando a ser 26%. E, ainda, a cada renovação, pelo mesmo prazo, será aplicada nova redução de dois pontos, até um limite de 14 pontos percentuais.

Nos contratos que tenham entre cinco e dez anos de duração, o IRS baixa cinco pontos, perfazendo uma taxa de 23%. Também aqui se aplica a regra da redução progressiva, conforme forem sendo feitas renovações do contrato, também até um limite de 14 pontos.

Por fim, nos contratos entre 10 e 20 anos a taxa de IRS incidente será de 14%, e se os contratos forem superiores a 20 anos, aplica-se uma taxa de 10%, que equivale a uma diminuição de 18 pontos percentuais.

Programa de Arrendamento Acessível

Esta novidade visa promover rendas a preços acessíveis a partir de incentivos fiscais para os senhorios. Os senhorios que aderirem ao programa usufruíram da isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais.

Para fazer parte do programa, o valor da renda terá de ser inferior a 20% dos preços de mercado e não representar uma taxa de esforço para os arrendatários superior a 35%.

É aplicável a contratos de arrendamento que tenham um prazo mínimo de três anos, exceto nos casos de arrendamento a estudantes, onde passa para nove meses. É, ainda, obrigatório um contrato de seguro e ter o arrendamento registado no Portal das Finanças.

Além disso, vão ser criados programas de construção para renda acessível. Quem construir com este objetivo, e garantir que as casas terão rendas acessíveis durante, pelo menos, 25 anos, vai pagar 6% de IVA e não 23%.

Arrendar casa com Crédito Habitação

Por último, a nova lei permite que casas que ainda estejam a ser pagas ao banco possam ser arrendadas sem que o spread aumente por isso. Ora, os créditos habitação com finalidade de arrendamento representam um maior risco para as instituições financeiras pelo que, para compensar, o consumidor era penalizado com prestações mensais mais pesadas.

Com a eliminação destas barreiras, procurar-se-á expandir a oferta no mercado de arrendamento, diminuir os custos das rendas e poderá ainda significar uma alternativa de rendimento e de melhor gestão do orçamento para muitas famílias.

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