Benefícios fiscais para as famílias – Incentivos à educação e formação no interior

Benefícios fiscais em vigor
As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800€. São elegíveis, desde 2018 e entre outros gastos, as despesas relativas ao arrendamento de imóveis (art.º 78.º-D do Código IRS). Esta situação é habitualmente designada como “estudante deslocado”.
Em 2019 Governo aumentou as despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do Interior (Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais). O aumento é de 10%, elevando-se o limite global para a dedução de 800€ para 1000€ quando a diferença seja relativa às despesas com rendas de imóveis.
Benefícios fiscais para os agregados familiares
A partir de 2019, as famílias que se desloquem para o Interior passam a beneficiar de um aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente.
Face ao regime anterior (dedução de 15% dos encargos até um limite de 502€), o Governo aumentou o limite da dedução para 1.000€ durante três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato, caso esses encargos resultem da transferência de residência para o Interior (Artigo 41.º-B, n.º8, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Uma vez que são dedutíveis apenas 15% dos encargos, o aumento do limite máximo constitui um incentivo muito significativo para que as famílias se mudem de forma permanente para os territórios do Interior.
Mesmo com uma renda inferior, as famílias que habitem no Interior poderão conseguir uma dedução à coleta de IRS mais elevada.