Benefícios fiscais transversais – PME do Interior
Taxa reduzida de IRC
Como forma de apoiar as pequenas e médias empresas (PME) e, em particular, as PME situadas no Interior, foram introduzidas, no Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, taxas reduzidas de IRC de 12,5% para os primeiros 25.000€ de matéria coletável.
Para beneficiarem da taxa reduzida de 12,5%, as empresas terão de:
- Exercer a atividade e ter direção efetiva nos territórios do Interior;
- Não ter salários em atraso;
- Não resultarem da cisão de outra empresa nos dois anos anteriores;
- Determinarem o lucro tributável através de métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.
Critérios para que uma PME seja considerada do interior
Segundo o art.º 1.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6/11, são consideradas PME todas as empresas, independentemente da sua localização, que:
- Empreguem até 250 pessoas;
- Tenham faturação até 50 M€ ou balanço total até 43 M€.
Considera-se que uma empresa está situada no Interior se exercer atividade e tiver direção efetiva num dos territórios elencados no Anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13/07.
Benefícios da DLRR para empresas do interior
As empresas do Interior beneficiam de uma majoração de 20% das deduções efetuadas ao abrigo do regime DLRR, quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do Interior (Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Assim, as empresas do Interior podem deduzir à coleta de IRC até 12% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.