Benefícios fiscais transversais – PME do Interior

Benefícios fiscais transversais – PME do Interior

Taxa reduzida de IRC

Como forma de apoiar as pequenas e médias empresas (PME) e, em particular, as PME situadas no Interior, foram introduzidas, no Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, taxas reduzidas de IRC de 12,5% para os primeiros 25.000€ de matéria coletável.

Para beneficiarem da taxa reduzida de 12,5%, as empresas terão de:

Critérios para que uma PME seja considerada do interior

Segundo o art.º 1.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6/11, são consideradas PME todas as empresas, independentemente da sua localização, que:

Considera-se que uma empresa está situada no Interior se exercer atividade e tiver direção efetiva num dos territórios elencados no Anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13/07.

Benefícios da DLRR para empresas do interior

As empresas do Interior beneficiam de uma majoração de 20% das deduções efetuadas ao abrigo do regime DLRR, quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do Interior (Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Assim, as empresas do Interior podem deduzir à coleta de IRC até 12% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

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