Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O que é o RFAI?
O RFAI é um regime de auxílio regional direcionado ao investimento em aplicações relevantes em atividades económicas estratégicas, previsto nos artigos 22.º a 26.º do Código Fiscal do Investimento.
Podem beneficiar deste regime todas as empresas que exerçam uma atividade nos setores previstos no Artigo 2.º do CFI.
Atualmente, são as seguintes:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
- Atividades e serviços informáticos e conexos;
- Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
- Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
- Atividades de centros de serviços partilhados.
Consoante a região, o RFAI permite deduzir à coleta uma percentagem (pelo menos 10%), dos investimentos efetuados em aplicações relevantes.
Importa sublinhar que os benefícios se aplicam a regiões que não são consideradas “do Interior” noutros contextos, como é o caso da DLRR (Dedução de lucros retidos e reinvestidos). Esta diferença deve-se ao facto de o RFAI é um investimento com finalidade regional, estando, por isso, sujeito a limites máximos para o auxílio ao investimento impostos pela União Europeia.
Nos casos em que a dedução prevista pelo regime seja superior à matéria coletável, é possível transitar a importância não deduzida para as liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes (em cada ano até à concorrência da coleta de IRC).