Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo
+CO3SO Emprego com 90 milhões de euros para apoio direto à criação de emprego
As linhas de financiamento do Programa +CO3SO Emprego destinam-se a apoiar a criação de emprego por todo o país.
Estima-se que esta medida, com uma dotação de 90 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.
Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), comparticipa integralmente (a 100%) os custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como um adicional de 40% sobre esses mesmos custos.
Território elegível / aviso
No Alto Minho é:
a) +CO3SO Emprego Interior – Todas freguesias dos concelhos de Melgaço, Monção, Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira.
- Valença, apenas são elegíveis as seguintes freguesias: Boivão, Fontoura, União de Freguesias de Gondomil e Sanfins, e União de Freguesias de São Julião e Silva;
- Caminha, apenas são elegíveis as seguintes Freguesias: Dem, União de Freguesias de Arga (Arga de Baixo, de Cima e São João);
b) + CO3SO Emprego Urbano – Todas as freguesias dos Concelhos de Caminha e Valença não referidos no ponto a);
c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo social – Todas as freguesias dos 6 concelhos que constituem o Vale do Minho.
+CO3SO Emprego Interior / +CO3SO Emprego Urbano
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
+CO3SO Emprego Interior / +CO3SO Emprego Urbano
- Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
- Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios;
Criação de postos de trabalho por conta de outrem; Contrato sem termo.
Beneficiários
- As Micro e PME, enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado (a constituir ou já constituídas);
- São elegíveis todas as atividades económicas, exceção:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
- CAE ligadas às áreas financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Destinatários da medida
- Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação
- Desempregados:
- Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos);
- Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos);
- Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).
Tipologia de apoios / Despesas / Investimento
- Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias);
- Valor máximo elegível = 2 / 2,5 / 3 (IAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio;
- Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base;
- Acresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental);
(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€).
Obrigações dos beneficiários
- Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);
- Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários;
- Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos12 meses que precedem a submissão da candidatura;
- Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
- Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.
+CO3SO Emprego Empreendedorismo social
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo social
- Projetos de empreendedorismo social de natureza económico-social (Criação de postos de trabalho por conta de outrem);
Beneficiários
- As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS;
- Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras).
(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
Beneficiários
- As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS;
Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras)
(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
Destinatários da medida
- Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação;
- Desempregados:
- Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos);
- Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos);
- Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).
Tipologia de apoios / Despesas / Investimento
- Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias);
- Valor máximo elegível = 1 316,43 € (3XIAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio;
- Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base;
- Acresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental);
(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€);
Obrigações dos beneficiários
- Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);
- Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários;
- Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos12 meses que precedem a submissão da candidatura;
- Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
- Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.
Candidaturas abertas
- 1ª fase até 16/09/2020
- 2ª fase até 17/11/2020
Submissão online das candidaturas na Plataforma:
https://www.portugal2020.pt/Portal2020/