Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo

Sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo

+CO3SO Emprego com 90 milhões de euros para apoio direto à criação de emprego

As linhas de financiamento do Programa +CO3SO Emprego destinam-se a apoiar a criação de emprego por todo o país.

Estima-se que esta medida, com uma dotação de 90 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.

Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), comparticipa integralmente (a 100%) os custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como um adicional de 40% sobre esses mesmos custos.

Território elegível / aviso

No Alto Minho é:

a) +CO3SO Emprego Interior – Todas freguesias dos concelhos de Melgaço, Monção, Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira.

b) + CO3SO Emprego Urbano – Todas as freguesias dos Concelhos de Caminha e Valença não referidos no ponto a);

c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo social – Todas as freguesias dos 6 concelhos que constituem o Vale do Minho.

+CO3SO Emprego Interior / +CO3SO Emprego Urbano

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

+CO3SO Emprego Interior / +CO3SO Emprego Urbano

  • Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
  • Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios;

Criação de postos de trabalho por conta de outrem; Contrato sem termo.

Beneficiários
  • As Micro e PME, enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado (a constituir ou já constituídas);
  • São elegíveis todas as atividades económicas, exceção:
  1. O setor da pesca e da aquicultura;
  2. O setor da produção agrícola primária e florestas;
  3. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  4. Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  5. CAE ligadas às áreas financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Destinatários da medida
  • Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação
  • Desempregados:
  1. Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos);
  2. Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos);
  3. Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).
Tipologia de apoios / Despesas / Investimento
  • Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias);
  • Valor máximo elegível = 2 / 2,5 / 3 (IAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio;
  • Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base;
  • Acresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental);

(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€).

Obrigações dos beneficiários
  • Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);
  • Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários;
  • Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos12 meses que precedem a submissão da candidatura;
  • Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
  • Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.

+CO3SO Emprego Empreendedorismo social

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

+ CO3SO Emprego Empreendedorismo social

  • Projetos de empreendedorismo social de natureza económico-social (Criação de postos de trabalho por conta de outrem);

Beneficiários

  • As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS;
  • Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras).

(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

Beneficiários
  • As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS;

Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras)

(Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

Destinatários da medida
  • Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação;
  • Desempregados:
  1. Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP (≤29 ou ≥45 anos);
  2. Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos);
  3. Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais (Artigo 6.º Portaria n.º 52/2020 de 28 de fevereiro).
Tipologia de apoios / Despesas / Investimento
  • Comparticipação da remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 3 anos (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias);
  • Valor máximo elegível = 1 316,43 € (3XIAS = 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio;
  • Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base;
  • Acresce uma Taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental);

(Os apoios ao abrigo do Reg. (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis = máximo 200.000€);

Obrigações dos beneficiários
  • Alinhar os projetos com as Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);
  • Estarem legalmente constituídos, com situação regularizada e possuírem os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários;
  • Conduzirem à criação líquida de emprego tendo em conta a média de PT dos12 meses que precedem a submissão da candidatura;
  • Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
  • Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.

Candidaturas abertas

Submissão online das candidaturas na Plataforma:
https://www.portugal2020.pt/Portal2020/

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