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UKUBO / Imobiliária / Certificação energética

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Certificado energético em 8 questões

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, diretamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

O QUE É O CERTIFICADO?

  • É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE.
  • Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias.
  • Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

O QUE DETERMINA A CLASSE ENERGÉTICA?

  • A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área.
  • A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados).
  • Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias

COMO PEDIR?

  • Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária.
  • Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
  • Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.

QUANTO CUSTA?

  • As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 35 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA.
  • No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 150 (área útil até 250 m2) a € 950 (superior a 5000 m2), mais IVA.
  • A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.
  • Convém comparar honorários. Podem variar significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização.
  • Pode ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas.
  • Para tal, deve reunir três condições: o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas conduzirem à melhoria da classe energética e após a sua implementação o edifício obter, no mínimo, B-.

QUANTO TEMPO DEMORA?

Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar 1 semana.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais utilizados).

QUAL O VALOR DAS MULTAS?

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

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