
Os proprietários cujos prédios estejam devolutos à mais de dois anos, podem ver o IMI agravado.
A 14 de fevereiro de 2019 foram aprovadas em conselho de Ministros, algumas medidas estratégicas no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação.
Estas políticas visam a melhorar a qualidade de vida das pessoas e a revitalização dos municípios, bem como a promoção social e territorial de todo o país.
Dentro destas medidas, foi aprovada no artigo 287º, a lei 71/2018 de 31 de dezembro, que permite aos municípios agravarem significativamente a taxa de IMI atual a todos os prédios devolutos à mais de dois anos e que estejam localizados em zonas de pouca oferta habitacional ou em zonas em que os valores dos imóveis disponíveis sejam superiores aos suportáveis pela generalidade das famílias.
Este agravamento será variável e poderá ir até 12 vezes a taxa atualmente prevista.
Cabe agora a cada município fazer a delimitação geográfica dessas mesmas zonas, após análise dos valores de mercado habitacional e estudo dos rendimentos e carências familiares atuais.