UMS healthcare
Produto
O UMS healthcare é um módulo para o software UMS onde é possível tratar do registo de embalagens no Sistema de Verificação de Medicamentos.
Entidades sujeitas à obrigação legal
Farmácias
Em farmácias, o software UMS healthcare fornece uma ferramenta simples e intuitiva para verificação do estado e cancelamento de registo de embalagens de medicamentos.
Entidades de cuidados de saúde
Em entidades que prestam cuidados de saúde, o software UMS healthcare garante uma rápida verificação do estado e cancelamento do registo.
Como funciona?
A verificação do medicamento é realizada através da comparação entre a informação relativa ao identificador único registada pelo OBP, e a informação relativa ao identificador único que consta na embalagem.
Os dados das embalagens são carregados no sistema pela entidade responsável pelo carregamento de dados perante a EMVO.
O hub europeu encaminha os dados para os sistemas nacionais.
Os stakeholders (distribuidores, farmácias e estabelecimentos de cuidados de saúde), através da ligação estabelecida, executam a leitura do identificador único da embalagem, e é feita uma comparação com a informação armazenada no repositório nacional.
A verificação do dispositivo de prevenção de adulterações é realizada através de inspeção visual sem recurso ao sistema.
Tem alguma questão?
FAQs
Que entidades estão obrigadas à ligação ao sistema nacional de verificação de medicamentos?
Estão obrigadas a ligação ao sistema nacional de verificação de medicamentos as entidades que exerçam a sua atividade no território nacional:
- Distribuidores: titulares de autorização de distribuição por grosso válida, emitida pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas;
- Farmácias comunitárias: titulares de alvará válido, emitido pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas;
- Estabelecimentos de cuidados de saúde: titulares de aquisição direta de medicamentos emitida pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas, dotados de regime de internamento ou ambulatório. Mais informações podem ser consultadas no ponto 21 do documento Dispositivos de Segurança – FAQ, preparado pelo INFARMED, I.P.
Que estabelecimentos de cuidados de saúde deverão estar ligados ao sistema nacional de verificação de medicamentos?
À luz do disposto no número 9 do artigo 105º-A do Decreto-Lei nº26/2018, de 24 de abril, estão obrigados estabelecimentos e serviços detentores de autorização de aquisição direta de medicamentos, emitida pelo INFARMED, I. P., que estejam integrados em estabelecimentos de cuidados de saúde, públicos ou privados, que disponham de serviços médicos e farmacêuticos e regime de internamento.
Que entidades não estão obrigadas a ligar-se ao sistema nacional de verificação de medicamentos?
Não estão obrigadas a ligar-se ao sistema nacional de verificação de medicamentos as entidades referidas no artigo 23º do Regulamento Delegado, bem como as entidades referidas no número 9 do artigo 105º-A do Decreto-Lei 26/2018, de 24 de abril.
Para que serve o sistema de verificação de medicamentos?
Os medicamentos falsificados são um risco grave para os cidadãos de todo o mundo.
De forma a proteger todos os pacientes o Conselho da UE e o Parlamento Europeu publicaram, a 9 de fevereiro de 2016, uma legislação estratégica pan-europeia de combate aos medicamentos ilegais.
Assim, o sistema tem como objetivo primordial evitar a entrada de medicamentos falsificados no circuito de abastecimento legal, bem como detetar potenciais falsificações.