TRABALHADORES ECONOMICAMENTE DEPENDENTES – ENTIDADES CONTRATANTES

No início do ano de 2018 foi publicado o Decreto-Lei nº 2/2018 com algumas alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes. Uma das mudanças foi a alteração contributiva aos trabalhadores economicamente dependentes.
O que são trabalhadores economicamente dependentes?
Consideram-se trabalhadores economicamente dependente, pessoas singulares ou coletivas com atividade empresarial, que no mesmo ano civil, tenham prestado serviços em mais de 50% à mesma empresa e tenham um rendimento anual igual ou superior a 2 573,40€. As empresas que tenham este tipo de trabalhadores são designadas de entidades contratantes.
Novas taxas contributivas
Em 2018, a taxa contributiva vai variar conforme a dependência económica, ora vejamos:
Grau dependência | Taxa Contributiva |
Prestação de Serviços anual à mesma empresa inferior a 50% | 0% |
Prestação de Serviços anual à mesma empresa entre 50% e 80% | 7% |
Prestação de Serviços anual à mesma empresa em mais de 80% | 10% |
Obrigação contributiva
A obrigação contributiva constitui-se no momento em que as entidades contratantes são notificadas pela Segurança Social do valor a pagar sobre os serviços adquiridos a trabalhadores economicamente dependentes.
Exemplo 1:
Em 2018 uma empresa contrata um trabalhador independente para lhe presta um serviço no valor de 1 500,00€. Durante o ano o trabalhador teve um rendimento de 2 500,00€.
Uma vez que não obteve um rendimento superior a 2 573,40€, apesar de ter um grau de dependência de 60%, a empresa não vai ter de pagar nada.
Exemplo 2:
A mesma empresa contrata outro trabalhador independente que lhe presta um serviço no valor de 5 000,00€. O rendimento anual do trabalhador é 8 000,00€. Assim, o trabalhador vai ter um grau de dependência de 62,5%, logo a entidade contratante vai ter de pagar uma contribuição de 350,00€ (5 000,00€ * 7%).
Caso o mesmo trabalhador tivesse prestado um serviço de 6 500,00€, o grau de dependência seria superior a 80%, logo teria de pagar 10% sobre o valor do serviço prestado, ou seja, 650,00€.