UKUBO
  • UKUBO
    • Quem somos
    • As nossas instalações
    • Carreiras
    • Notícias
    • Parceiros
    • Contactos
  • eCidadão
    • Posto CTT
  • Informática
    • Desenvolvimento
    • Consultoria
    • Suporte técnico
    • Outsourcing
    • Produtos
    • Websites
  • Contabilidade
    • O que oferecemos
    • O nosso compromisso
    • Os nossos honorários
    • As nossas soluções
  • Imobiliária
    • Mediação imobiliária
    • Gestão de imóveis
    • Gestão de condomínios
    • Certificação energética
  • Pesquisa de Imóveis
  • pt-pt
  • Pesquisa
UKUBO / Trabalhadores independentes vão ter que pagar Segurança Social, apesar d...
UKUBO - Ideia
UKUBO - Contabilidade

TRABALHADORES INDEPENDENTES VÃO TER QUE PAGAR SEGURANÇA SOCIAL, APESAR DE TRABALHAREM POR CONTA DE OUTREM

Com o intuito da preservação da dignidade do trabalho e de aumento da proteção social dos trabalhadores independentes, o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio proceder à alteração das regras dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes.

Estas alterações só produzem efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.

A isenção da obrigação de contribuir, por acumulação da atividade independente com atividade por conta de outrem, e atribuída quando:

  • O rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente, resultante da atividade independente, for inferior a 4 vezes o valor do IAS e, se
  • O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Desta forma, para estes trabalhadores independentes que acumulam a atividade profissional por conta de outrem e ultrapassam um rendimento relevante* mensal médio, apurado trimestralmente, de montante igual ou superior a 4 vezes o valor do IAS, a base de incidência contributiva corresponde ao valor que ultrapassa o limite previsto na isenção acima referida (4 vezes o valor do IAS).

*Rendimento relevante:

Este rendimento do trabalhador independente é determinado com base nos rendimentos obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores ao mês de declaração trimestral (para mais informações clique aqui):

  • 70% do valor total de prestação de serviços;
  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

Para mais informações, contacte-nos!

Partilhar
  • Partilhar no Facebook
  • Partilhar por e-mail
  • Quem somos
    • Missão & Visão
    • Colaboradores
    • Galeria de fotos
  • As nossas instalações
  • Carreiras
    • Oportunidades de emprego
  • Notícias
  • Parceiros
  • Contactos
  • Quem Somos
  • Acessibilidade
  • Politica de Privacidade

CONTACTOS

Melgaço / Monção

 +351 251 418 322  Melgaço

 +351 251 031 908  Monção

 info@ukubo.com

INFORMÁTICA

  • Desenvolvimento
  • Consultoria
  • Suporte técnico
  • Outsourcing
  • Produtos
  • Websites

CONTABILIDADE

  • O que oferecemos
  • O nosso compromisso
  • Os nossos honorários
  • As nossas soluções

IMOBILIÁRIA

  • Mediação imobiliária
  • Gestão de imóveis
  • Gestão de condomínios
  • Certificação energética
  • Pesquisa de imóveis
Powered By Base64 encoded image | Mapa do site | Termos e Condições de Utilização | RAL | Pesquisa de Imóveis
  • Facebook
  • Linkedin
Scroll to top