FAQs

Website as a Service

Porque devo escolher a UKUBO Group para desenvolver o meu website?

A UKUBO Group tem uma vasta experiência a nível de desenvolvimento de websites, tendo uma equipa dotada de conhecimento e competências.

Qual o pack que devo escolher?

Se a sua empresa é recente e não tem muita informação para introduzir no website, o mais indicado é o pack “Base”.

No caso do seu negócio estar mais avançado, deve escolher o pack “Profissional”. Este, permite criar até 5 páginas adicionais à homepage.

Ainda tem a possibilidade de criar mais páginas e secções, se optar pelo pack personalizado.

Quero obter uma loja online, consigo através do pack personalizado?

Sim, é possível criar uma loja online através do pack personalizado em regime de Waas, mediante orçamentação.

Posso alterar o template escolhido?

Não, o template é definido no início, de acordo com a preferência. No entanto, pode ajustar as cores, os itens do menu e o conteúdo, de modo a ir de encontro à imagem do seu negócio. As imagens serão alteradas consoante as que forem fornecidas.

Qualquer alteração ao template estará sujeita a orçamento personalizado.

Que domínio devo escolher? .pt, .com ou .net?

Aconselhamos a escolha do domínio de acordo com o seu mercado.

Se o seu negócio é preferencialmente português, opte por registar o .pt, caso o seu website não tenha traduções.

Se por outro lado, o seu mercado for internacional ou estrategicamente pretende enveredar por aí, escolha o .com ou .net.

Posso pagar o website na totalidade?

Sim, o website pode ser pago de uma só vez e ainda tem a vantagem de 10% de desconto.

UMS healthcare

Que entidades estão obrigadas à ligação ao sistema nacional de verificação de medicamentos?

Estão obrigadas a ligação ao sistema nacional de verificação de medicamentos as entidades que exerçam a sua atividade no território nacional:

  • Distribuidores: titulares de autorização de distribuição por grosso válida, emitida pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas;
  • Farmácias comunitárias: titulares de alvará válido, emitido pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas;
  • Estabelecimentos de cuidados de saúde: titulares de aquisição direta de medicamentos emitida pelo INFARMED, I.P. ou pela entidade competente nas Regiões Autónomas, dotados de regime de internamento ou ambulatório. Mais informações podem ser consultadas no ponto 21 do documento Dispositivos de Segurança – FAQ, preparado pelo INFARMED, I.P.
Que estabelecimentos de cuidados de saúde deverão estar ligados ao sistema nacional de verificação de medicamentos?

À luz do disposto no número 9 do artigo 105º-A do Decreto-Lei nº26/2018, de 24 de abril, estão obrigados estabelecimentos e serviços detentores de autorização de aquisição direta de medicamentos, emitida pelo INFARMED, I. P., que estejam integrados em estabelecimentos de cuidados de saúde, públicos ou privados, que disponham de serviços médicos e farmacêuticos e regime de internamento.

Que entidades não estão obrigadas a ligar-se ao sistema nacional de verificação de medicamentos?

Não estão obrigadas a ligar-se ao sistema nacional de verificação de medicamentos as entidades referidas no artigo 23º do Regulamento Delegado, bem como as entidades referidas no número 9 do artigo 105º-A do Decreto-Lei 26/2018, de 24 de abril.

Para que serve o sistema de verificação de medicamentos?

Os medicamentos falsificados são um risco grave para os cidadãos de todo o mundo.

De forma a proteger todos os pacientes o Conselho da UE e o Parlamento Europeu publicaram, a 9 de fevereiro de 2016, uma legislação estratégica pan-europeia de combate aos medicamentos ilegais.

Assim, o sistema tem como objetivo primordial evitar a entrada de medicamentos falsificados no circuito de abastecimento legal, bem como detetar potenciais falsificações.

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