Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo

Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo

O Código Fiscal do Investimento prevê, nos artigos 2.º a 21.º, benefícios fiscais, em regime contratual, para as empresas que efetuem projetos de investimento de montante igual ou superior a 3 milhões de euros. Estes investimentos deverão ser realizados nas seguintes atividades económicas:

Além de restringir apenas a certas atividades económicas estes benefícios, o CFI especifica que os projetos de investimento deverão preencher pelo menos uma das seguintes condições objetivas:

Deste modo, projetos de investimento no Interior terão, à partida, um enquadramento fiscal favorável na medida em que contribuem para a redução das assimetrias regionais (condicionado a uma análise detalhada caso a caso).

Quais os benefícios fiscais?

Os benefícios fiscais atribuídos por este regime encontram-se na tabela seguinte.

Adicionalmente, o crédito de imposto a deduzir à coleta de IRC pode ser majorado consoante as características dos investimentos efetuados.

Com efeito, embora a percentagem standard seja 10% das aplicações relevantes, este valor pode ser majorado, cumulativamente:

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