Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo

O Código Fiscal do Investimento prevê, nos artigos 2.º a 21.º, benefícios fiscais, em regime contratual, para as empresas que efetuem projetos de investimento de montante igual ou superior a 3 milhões de euros. Estes investimentos deverão ser realizados nas seguintes atividades económicas:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
- Atividades e serviços informáticos e conexos;
- Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
- Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
- Atividades de centros de serviços partilhados.
Além de restringir apenas a certas atividades económicas estes benefícios, o CFI especifica que os projetos de investimento deverão preencher pelo menos uma das seguintes condições objetivas:
- Relevância para a redução das assimetrias regionais;
- Relevância para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
- Contribuição para a inovação tecnológica e investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Deste modo, projetos de investimento no Interior terão, à partida, um enquadramento fiscal favorável na medida em que contribuem para a redução das assimetrias regionais (condicionado a uma análise detalhada caso a caso).
Quais os benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais atribuídos por este regime encontram-se na tabela seguinte.

Adicionalmente, o crédito de imposto a deduzir à coleta de IRC pode ser majorado consoante as características dos investimentos efetuados.

Com efeito, embora a percentagem standard seja 10% das aplicações relevantes, este valor pode ser majorado, cumulativamente:
- Uma empresa que faça um investimento que impulsione a inovação tecnológica e a investigação científica terá um crédito de imposto de 10%;
- Uma empresa que invista num centro de competências de referência reconhecido como fundamental para a economia nacional através de Resolução do Conselho de Ministros terá um crédito de imposto de 10% + 5% = 15%;
- Uma empresa que invista numa fábrica com 80 postos de trabalho no Interior (em especial, num concelho com um índice per capita de poder de compra igual ou inferior a 80% da média nacional), terá um crédito de imposto de 10% + 12% + 1% = 23%.