Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva
AVISO N.º 12/SI/2021 – Inovação Produtiva – Territórios do Interior
AVISO N.º 13/SI/2021 – Inovação Produtiva – Outros Territórios
O Sistema de incentivos “Inovação Produtiva”, tem como objetivo contribuir para a promoção da coesão territorial, proporcionando uma maior valorização e competitividade da região.
Para isso, este incentivo pretende apoiar as empresas em novos investimentos empresariais e criação de emprego, através de instrumentos financeiros adaptados a cada território.
Tipologia de projetos
Projetos de investimento inovadores relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Principais investimentos elegíveis
- Máquinas e equipamentos;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
- Software standard ou customizado;
- Equipamentos informáticos;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia;
- Formação de recursos humanos (Custos com o pessoal).
Projetos de Turismo:
- Construção de edifício, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Material circulante afeto à atividade turística a desenvolver.
Formas e limites de apoio
Taxa base de apoio sobre as despesas elegíveis:
- 45% (micro e pequenas empresas);
- 35% (médias empresas);
- 15% (grandes empresas).
Majorações:
- 10% «Baixa densidade»: Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- 10% «Prioridade de políticas setoriais»: Para PME com projetos de investimentos elegíveis, em áreas de Indústria 4.0, inferiores a 15 milhões de euros;
- 5% «Criação de emprego qualificado em novas áreas produtivas»: projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificado, com qualificação igual ou superior ao nível 6;
Criação Líquida de emprego altamente qualificado | Micro e Pequena Empresa | Média Empresa | Grande Empresa |
Nº Postos de Trabalho | 10 ou + | 15 ou + | 30 ou + |
- 5% «Capitalização PME»: A PME apresentar uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25% do valor do investimento;
Condições do Apoio
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.