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UKUBO / Quando se faz um Contrato – Promessa de Compra e Venda de imóvel, ...
UKUBO - Ideia
UKUBO - Imobiliária

Quando se faz um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, de quem é a responsabilidade de pagar o Condomínio?

O Contrato – Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por duas partes (quem promete vender e quem promete comprar), onde  as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa determinada data, que fecha o negócio.

Ao celebrar um Contrato – Promessa de Compra e Venda de um imóvel deve ter em atenção os seguintes fatores, no que respeita ao condomínio:

  • Se à data da celebração do contrato existem quotas em débito ao condomínio;
  • Se o contrato-promessa especifica quem fica responsável pelo pagamento das quotas, uma vez que uma prova documental válida atesta o acordo e salvaguarda os interesses de ambas as partes.

Na maioria dos casos, as despesas de condomínio são da responsabilidade do proprietário da fração, no entanto podem ser feitas algumas alterações. A título de exemplo, um CPCV pode fixar que o comprador assegura a despesa referente às quotas de condomínio. Do mesmo modo, um contrato de arrendamento pode especificar que as quotas são pagas pelo inquilino.

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