
O Contrato – Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por duas partes (quem promete vender e quem promete comprar), onde as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa determinada data, que fecha o negócio.
Ao celebrar um Contrato – Promessa de Compra e Venda de um imóvel deve ter em atenção os seguintes fatores, no que respeita ao condomínio:
- Se à data da celebração do contrato existem quotas em débito ao condomínio;
- Se o contrato-promessa especifica quem fica responsável pelo pagamento das quotas, uma vez que uma prova documental válida atesta o acordo e salvaguarda os interesses de ambas as partes.
Na maioria dos casos, as despesas de condomínio são da responsabilidade do proprietário da fração, no entanto podem ser feitas algumas alterações. A título de exemplo, um CPCV pode fixar que o comprador assegura a despesa referente às quotas de condomínio. Do mesmo modo, um contrato de arrendamento pode especificar que as quotas são pagas pelo inquilino.